É inquestionável a necessidade de prova robusta, capaz de demonstrar que os registros de candidaturas femininas tiveram o objetivo precípuo de burlar o § 3º do art. 10 da Lei n. 9.504 /97
Porto Velho, RO - A justiça Eleitoral julgou improcedente na tarde desta sexta-feira a ação que movia Partido Verde (Executiva de Porto Velho) e CLEVELAND RODRIGUES HERON. Ambos partido e ex-candidato ajuizaram a ação alegando fraude em cota de gênero perpetrada pelo PSD e seu dirigente hoje Vereador eleito nas eleições de 2020.
A juíza Dra Karina Sobral, acolheu o que a defesa já havia suscitado e julgou improcedente a ação.
“Justiça foi feita, nunca houve fraude na cota de gênero ou pratiquei qualquer ato ilegal a frente da Executiva Municipal do PSD Porto Velho, agora estarei ajuizando ação visando reparar os danos que sofri desde o início de 2021, pois fui massacrado por alguns jornais, por quem não me conhecia e isso me trouxe muito prejuízo, então estarei adotando medidas nas áreas cíveis e penal” finalizou Rai Ferreira
Procurado o Advogado especialista em direito Eleitoral Welington Franco que promoveu a defesa de todos os envolvidos, afirmou que as partes ainda podem recorrer, e que acredita que caso haja recurso a decisão será mantida, pois não houve e não possui qualquer comprovação de burla a Lei eleitoral, e para cassar diploma outorgado pelo povo, não basta ilação ou suposição, tem que se comprovar, pois o voto popular é soberano e deve ser respeitado.
“É inquestionável a necessidade de prova robusta, capaz de demonstrar que os registros de candidaturas femininas tiveram o objetivo precípuo de burlar o § 3º do art. 10 da Lei n. 9.504 /97, não se admitindo a desconstituição dos mandatos dos eleitos e a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa proporcional com base em mera presunção, mormente para a estabilidade de todo o sistema”. Destacou a magistrada em sua decisão.
Confira o documento:
Fonte: Brasil364
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