Cliente acusado de crime ganhou indenização em 1ª e 2ª instância
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou recentemente um supermercado bastante conhecido de Porto Velho a pagar uma indenização de 10 mil reais a um cliente que foi acusado injustamente de ter “furtado” uma barra de chocolate.
De acordo com informações do processo judicial, o cliente estava fazendo compras no supermercado, e ao chegar no caixa para fazer o pagamento, passou uma barra de chocolate.
Mas, ao sair do caixa foi barrado por um funcionário e questionado de não ter pago o produto. Neste momento, foi provado por meio da nota fiscal que pagou pelo item e saiu do estabelecimento. Mesmo assim, novamente e já no estacionamento foi parado por outro funcionário e voltou ao estabelecimento.
Diante da situação, o consumidor registrou um boletim de ocorrência e entrou com ação judicial pelo dano moral e o constrangimento que foi gerado com a suspeita indevida.
Segundo a sentença, o cliente ganhou a causa em primeira instância. Porém, o supermercado recorreu à segunda instância, onde conseguiu reformar a decisão diante dos fatos e das provas.
O valor fixado de 10 mil reais será pago ao cliente, além dos honorários pagos ao seu advogado.
Fonte: Rondôniaovivo
0 Comentários