A suspensão é imediata e durará até que a autoridade aduaneira constate o efetivo cumprimento dos requisitosPorto Velho, RO - Foi publicado no Diário Oficial da União, edição número 109, seção 1, página 24, um Ato Declaratório Executivo do Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2a Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
O ato ratifica a aplicação da sanção administrativa de suspensão do alfandegamento do Porto Organizado de Porto Velho, nas condições que especifica.
O motivo para a suspensão foi a inobservância aos requisitos técnicos e operacionais definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para alfandegamento de locais e recintos destinados a operações sob controle aduaneiro.
A suspensão é imediata e durará até que a autoridade aduaneira constate o efetivo cumprimento dos requisitos.
No entanto, foi assegurado um prazo de 30 dias para a realização de despachos aduaneiros necessários à retirada ou ao embarque de mercadorias que estejam armazenadas no momento da aplicação da suspensão ou para aquelas que estejam em vias de chegar ao local ou recinto.
Fonte: Redação
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