Comitê Gestor de Privacidade publica instruções normativas para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados

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Comitê Gestor de Privacidade publica instruções normativas para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados


O comitê realiza diretrizes para a gestão de dados pessoais, política de privacidade e capacitação aos servidores

Porto Velho, RO - O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD do Estado de Rondônia publicou recentemente, três novas instruções normativas, com o objetivo de promover a adequação dos órgãos e entidades do Governo Estadual à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Instrução Normativa nº 4/2023/CGPD regulamenta a elaboração do Inventário de Dados Pessoais. Essa medida tem como objetivo, estabelecer o mínimo necessário para manter os registros das operações de tratamento dos dados, tais como fluxo de tratamento, hipótese legal, descrição dos dados pessoais e categoria dos titulares, disponibilizando inclusive, modelo (template) em formato de planilha eletrônica.

A segunda Instrução Normativa, de n° 5/2023/CGPD, trata da divulgação pública da identidade e informações de contato dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa medida busca garantir a transparência e o acesso facilitado aos responsáveis pela proteção dos dados pessoais, permitindo dessa forma, que os cidadãos possam exercer seus direitos e buscar esclarecimentos quando necessário.

Já a terceira normativa, Instrução Normativa nº 6/2023/CGPD, estabelece os requisitos para a publicação de dados pessoais em instrumentos convocatórios, classificatórios e homologatórios realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Essa medida visa assegurar que a divulgação desses dados seja realizada de forma adequada, respeitando os princípios de proteção e privacidade previstos na LGPD.

De acordo com o coordenador do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Tiago Aguiar, as instruções normativas são mais um passo importante para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, na Administração Pública Estadual. “O CGPD, por meio dessas medidas, busca promover uma cultura de proteção de dados e garantir a conformidade dos órgãos públicos com as disposições legais de privacidade e segurança da informação,” completou.

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