Contribuintes com débito com o município têm até o dia 31 de julho para aderir ao Refis

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Brasil 364

Contribuintes com débito com o município têm até o dia 31 de julho para aderir ao Refis


Contribuintes podem quitar dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes com débitos com o município, que o prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 finaliza no dia 31 de julho para a quitação de dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.

De acordo com o secretário da Semfaz, João Altair, o Refis tem como objetivo auxiliar os contribuintes que não conseguiram quitar seus débitos. “Muitos contribuintes e empresários, pequenos empresários, principalmente, tiveram dificuldades financeiras durante a pandemia e atrasaram impostos. Pensando nisso, a Prefeitura criou um sistema que dá redução nos juros e até zerar os juros e multas em alguns casos. É a oportunidade para, quem possui dívidas, colocar tudo em dia até 31 de julho e seguir trabalhando”, destacou.

Objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização será promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante adesão.

Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Semfaz no site www.semfazonline.com ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento. Para o parcelamento, os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município, na av. Sete de setembro, 1044, Centro.

DEDUÇÕES E PARCELAMENTO

De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de:

100%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de:
80%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas;
70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas;
50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.



Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Postar um comentário

0 Comentários