TJ suspende liminar em Candeias e sessão segue normal; Valteir Queiroz pode ser cassado

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TJ suspende liminar em Candeias e sessão segue normal; Valteir Queiroz pode ser cassado



Porto Velho, RO - Em uma decisão recente de tutela antecipada recursal, identificada como ID 20697559, a qual deferiu a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara dos Vereadores da cidade de Candeias do Jamari/RO, no âmbito do Processo Político Administrativo de Cassação n. 63/2023, inclusive a sessão de julgamento, o agravado apresenta suas razões para reconsideração.

O agravado informa sobre as várias tentativas de citação do denunciado e das testemunhas, bem como a dificuldade em ouvi-lo, uma vez que o denunciado faltou às sessões de julgamento previamente agendadas. Isso resultou em um curto espaço de tempo entre a oitiva e o julgamento.

É importante ressaltar que a correção do procedimento da comissão já foi objeto de julgamento por duas vezes pelo Poder Judiciário, nos Mandados de Segurança n. 7039523-05.2023.8.22.0001 e n. 7045046-95.2023.8.22.0001, e em nenhuma das decisões judiciais foi entendido que ocorreu erro de procedimento, inobservância do contraditório e ampla defesa.

No entanto, neste caso em questão, observa-se que outras sessões foram designadas em que o denunciado não compareceu. Inicialmente, a sessão estava agendada para o dia 12/07/2023, e, a pedido do agravante, foi redesignada para o dia 17/07/2023, quando o denunciado também não compareceu. A comissão deferiu novamente o pedido, redesignando-a para o dia 18/07/2023 e acolhendo o prazo solicitado para apresentação de documentos.

Na nova data, o denunciado novamente não compareceu, apresentando apenas um atestado médico geral, sem especificações nem documentos que comprovassem seu estado de saúde.

Além disso, fica evidente que o denunciado foi notificado com antecedência de todas as sessões agendadas para o interrogatório, e seus advogados o representaram em todas as sessões da comissão processante, tendo a oportunidade de formalizar requerimentos e submeter todos os pedidos à apreciação.

Conforme o Regimento Interno da Câmara do Município de Candeias do Jamari, estabelecido para o Processo de Cassação, o procedimento seguiu o rito previsto. No entanto, é importante destacar a proximidade do prazo decadencial, que está prestes a encerrar.

Além disso, de acordo com o art. 5º, inciso V, do Decreto Lei 201/67, o denunciado terá o direito de exercer sua defesa oral por até 2 horas na Sessão de Julgamento a ser realizada.

Diante desses fatos, fica claro que o denunciado não compareceu a três sessões designadas para sua oitiva (12/07/2023, 17/07/2023 e 18/07/2023), alegando mal súbito, mas sem apresentar qualquer documentação que comprove seu real estado de saúde, mesmo com todos os prazos requeridos pela defesa sendo concedidos.

É importante ressaltar que na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Em seguida, aqueles que desejarem poderão manifestar-se verbalmente por até 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado ou seu procurador terão o prazo máximo de 2 horas para apresentar sua defesa oral.

Dessa forma, fica esclarecido que o denunciado não compareceu às sessões designadas para sua oitiva, mesmo com todas as oportunidades concedidas, alegando problemas de saúde sem apresentar comprovações.

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