Casa foi adquirido pelo programa Minha Casa Minha VidaPorto Velho, RO - Uma decisão da 1ª Vara Cível do Fórum Geral de Porto Velho, no Estado de Rondônia, determinou a realização de perícia em um caso de vícios de construção em um imóvel adquirido pelo programa "Minha Casa Minha Vida". A ação indenizatória foi proposta por Maria Lúcia de Souza contra o Banco do Brasil S/A.
No processo, Maria Lúcia alega que adquiriu um imóvel pelo programa habitacional, porém, o mesmo apresentou problemas progressivos decorrentes de vício construtivo. Ela busca a reparação dos danos materiais no valor de R$ 19.591,45 e alega danos morais sugerindo o valor de R$ 10.000,00.
O Banco do Brasil, representado pelos advogados Marcelo Neumann Moreiras Pessoa e a Procuradoria do Banco do Brasil S/A, apresentou sua defesa argumentando preliminares e, no mérito, pedindo a improcedência da ação.
A decisão da juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, considerando que há relação contratual entre as partes e a busca por tutela jurisdicional é necessária para resolver o conflito.
Além disso, a magistrada reconheceu a relação jurídica de consumo no caso e, por isso, inverteu o ônus da prova, atribuindo à parte requerida (Banco do Brasil) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. O perito nomeado para o encargo é o engenheiro civil Luiz Guilherme Lima Ferraz.
O objetivo da perícia é verificar a existência de vícios de construção no imóvel e a origem dos eventuais danos constatados, se decorrentes da construção ou do uso do bem. Após a entrega do laudo pericial, as partes terão 15 dias para manifestação, e os assistentes técnicos também poderão apresentar seus pareceres.
A decisão ressalta a importância da busca por solução adequada para o conflito e o acesso ao Poder Judiciário para garantir os direitos das partes envolvidas.
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