Tribunal de Justiça de Rondônia: Decisão sobre Indenização por dano material no valor de R$ 21.048,00

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Tribunal de Justiça de Rondônia: Decisão sobre Indenização por dano material no valor de R$ 21.048,00


Tribunal de Justiça de Rondônia: Decisão sobre Indenização por Dano Material

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da 2ª Vara Cível, emitiu uma sentença referente a uma ação indenizatória por danos materiais movida por Ronaldo de Oliveira Pereira contra a empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.

O autor alegou que é proprietário de um imóvel rural e precisou custear toda a obra de uma subestação elétrica que deveria ser responsabilidade da concessionária. Ronaldo solicitou o ressarcimento do valor gasto na construção, que totaliza R$ 21.048,00.

A ré contestou alegando que o autor não comprovou os gastos mencionados na ação e que é necessário apresentar provas da localização e utilização da subestação.

Após análise dos documentos e das argumentações apresentadas pelas partes, o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral concluiu que não há nos autos provas suficientes para confirmar os gastos alegados pelo autor. Foi destacado que é ônus da parte requerente apresentar documentos que comprovem os fatos alegados, mas nenhum comprovante válido foi apresentado.

Portanto, a sentença julgou improcedente o pedido inicial do autor, condenando-o a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.

A decisão foi proferida em conformidade com o Código de Processo Civil e o Superior Tribunal de Justiça, considerando que o prazo prescricional de três anos não foi atingido no caso em questão.

O juiz determinou que, em caso de pagamento espontâneo, seja expedido um alvará e o processo seja arquivado. Caso não haja pagamento, foi concedido um prazo de quinze dias para a parte sucumbente efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa e honorários advocatícios.

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