Porto Velho, RO - A Justiça decidiu que Lauro Costa Kloch, conhecido como Lauro Garçom, deve retornar ao mandato de vereador em Cacoal.
A decisão foi proferida no processo número 7011106-24.2023.8.22.0007. O pedido foi impetrado pelo próprio Lauro Garçom, representado pelos advogados Alia Pio da Silva e Paulo Henrique dos Santos Silva.
Lauro Garçom afirmou que solicitou um afastamento para tratar de assuntos pessoais em 29/05/2023, o que foi concedido pelo presidente da Câmara de Vereadores em 31/05/2023.
Porém, em 14/07/2023, ele requereu administrativamente o retorno às atividades, mas teve o pedido negado sob a alegação de que havia uma ação penal em seu desfavor.
No entanto, Lauro Garçom informou que já houve uma sentença de improcedência na ação penal, resultando em sua absolvição em 16/08/2023.
Ele comunicou oficialmente essa decisão ao impetrado em 17/08/2023. Lauro Garçom argumentou que a negativa de revogação do afastamento é ilegal e abusiva, violando seus direitos, uma vez que não há respaldo na Lei Orgânica do Município de Cacoal ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A decisão judicial considerou que o ato de negativa do retorno de Lauro Garçom ao mandato é ilegal e abusivo.
Além disso, a análise perfunctória do caso indicou que o período de afastamento não ultrapassou os 120 dias previstos na Lei Orgânica do Município de Cacoal.
Também foi constatado que a ação penal foi julgada improcedente e que a sentença de absolvição transitou em julgado.
Diante disso, a Justiça concedeu uma liminar determinando o retorno imediato de Lauro Garçom ao exercício de suas funções como vereador. Essa decisão visa garantir o direito líquido e certo de Lauro Garçom de retomar suas atividades parlamentares.
Confira a decisão:
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