Ministros julgavam duas ações de investigação apresentadas por Bolsonaro que pediam a cassação e a inelegibilidade dos eleitos
Porto Velho, RO - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.
A Corte Eleitoral julgava duas ações de investigação apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, formada pelos partidos Republicanos, PP (Progressistas) e PL (Partido Liberal).
Na 1ª ação julgada, os autores afirmam que o Google favorecia em sua busca conteúdos patrocinados favoráveis a Lula ao pesquisar palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”. A coligação também argumenta que Lula e Alckmin praticaram abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, promovendo “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a improcedência do pedido em seu parecer apresentado nesta 5ª feira. Afirmou que o TSE já reconheceu a licitude do tipo de impulsionamento tratado na ação.
Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu a extinção do processo sem resolução do mérito e a improcedência do pedido de cassação e inelegibilidade de Lula e Alckmin. Afirmou que não é possível identificar gravidade no atoe que não foi possível identificar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte dos eleitos. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Eleitoral.
“Exaurida todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 273 kB).
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é necessário discutir a questão do impulsionamento digital. Indicou o que chama de “estelionato eleitoral” em alguns casos, dizendo que há manipulação do eleitorado para determinado candidato.
Moraes defendeu ainda que o tema seja analisado e regularizado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a discussão seria feita pelo Congresso Nacional no PL das Fake News, mas “infelizmente está parado”. Ele acompanhou o relator por entender que não houve desvio de finalidade nas publicidades.
A 2ª ação trata de uma suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. Nela, Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” acusa Lula de difundir propaganda eleitoral irregular com um suposto apoio da mídia para pedir votos e atingir os eleitores de forma massiva.
O então candidato teria concedido uma entrevista a jornalistas no dia do 1º turno, em 2 de outubro. A acusação afirma que a cobertura da fala do petista caracterizou quebra de isonomia entre candidaturas, uma vez que, justamente no dia da votação, Lula teve mais tempo de propaganda que os adversários.
A defesa de Lula, Alckmin e da coligação Brasil da Esperança diz que, na referida entrevista, Lula não promoveu ato de campanha ou votos. Afirma que ele exerceu sua liberdade de expressão e expressou sua “felicidade” em poder exercer o seu direito de voto. O advogado Miguel Filipe Pimentel Novaes, diz que Bolsonaro também exerceu conduta semelhante no dia do pleito.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela improcedência da ação, por considerar que não houve propaganda eleitoral vedada por parte do então candidato.
O relator votou no mesmo entendimento e defendeu a improcedência da ação e os pedidos feitos pela coligação de Bolsonaro. Afirmou que é comum a presença de veículos de imprensa no momento da votação dos candidatos e que Bolsonaro deu declarações semelhantes no dia do pleito. Novamente, o seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Eis a íntegra (PDF – 274 kB).
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