Porto Velho, RO - Na próxima segunda-feira, 27.11, no auditório da Escola do Legislativo, membros da bancada federal rondoniense na Câmara Federal, estarão debatendo a PEC 47/2023 (PEC da Transposição), que iguala as condições para a integração de servidores(as) dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal.
A proposta já foi aprovada no Senado através da PEC 07/2018 e aguarda votação na Câmara Federal com o número 47/2023. Uma das inovações da proposta é a inclusão dos servidores municipais rondonienses. Centenas de servidores em Rondônia aguardam desde 2005, quando iniciou a tramitação da 1ª. PEC da Transposição no Senado.
“É um momento de nós, servidores municipais e estaduais, pedirmos o apoio político na votação da Câmara Federal e participarmos dessa mobilização política a favor da proposta. Também teremos condições de pedir dos nossos representantes celeridade nessa votação ainda para este ano”, comentou a vereadora Ellis Regina, presidente do Sindeprof.
Vários sindicatos representativos do serviço público municipal e estadual como Sintero, Sindsaúde, confirmaram presença no evento. A reunião será realizada a partir das 14h30. Entidades ligadas ao serviço público municipal do interior do Estado foram convidadas para participar da reunião.
A proposta
A PEC 47/2023 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações possibilitam que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Com isso, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.
0 Comentários