Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

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Brasil 364

Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária


Haverá isenções ou imposto menor; pontos modificados no Senado serão analisados na Câmara

Porto Velho, RO - A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste

O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)

Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista

Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida

Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão

CESTA BÁSICA NACIONAL

A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras

A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar

Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação"

Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback"

O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo

As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS

A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários

O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA

A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)

Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

Isenção para transporte coletivo

Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Redução de 100% da alíquota total para:

  • medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

ENTENDA A REFORMA

Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)

Fonte: Folha de São Paulo

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