Advogada Bruna Santana comenta sobre a competência do divórcio no caso de Ana Hickmann

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Advogada Bruna Santana comenta sobre a competência do divórcio no caso de Ana Hickmann



Porto Velho, RO - Em uma análise jurídica minuciosa, Bruna Santana, reconhecida por sua expertise em direito de família, esclarece a complexa questão do divórcio envolvendo Ana Hickmann. Em suas ponderações, destaca a inadequação da competência da vara de violência doméstica para esse caso específico.

Segundo a advogada, a natureza do litígio não se alinha estritamente aos temas de violência doméstica, exigindo uma cuidadosa consideração da competência do juizado para assegurar uma análise justa e equitativa. Ressalta a importância de observar as nuances jurídicas inerentes ao contexto familiar em questão, buscando uma abordagem que reflita fielmente os princípios da justiça.

"A uma parcela significativa da imprensa brasileira equivocadamente confunde negação com declínio de competência a um juízo competente. No caso do pedido de divórcio de Ana Hickmann e seu ex-cônjuge, não cabe à vara criminal apreciar o mérito sobre o divórcio, mas sim a prática da conduta tipificada como crime. Cabe privativamente à vara civil, e não criminal, apreciar a referida temática", afirma a jovem defensora.

Bruna Santana, conhecida por sua abordagem ponderada e comprometimento com a ética jurídica, enfatiza que a decisão sobre a competência do juizado é crucial para garantir a aplicação correta das leis e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. Sua contribuição esclarecedora joga luz sobre as diversas camadas que permeiam esse processo, promovendo um entendimento mais profundo do caso.


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