Urgente: decisão judicial ordena ao Facebook que restaure imediatamente o acesso de usuária às suas contas hackeadas
1. Contexto da Ação:
Uma servidora pública de Porto Velho (RO) está movendo uma ação contra o Facebook Serviços Online Brasil Ltda., que é responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, no TJ/RO.
A ação foi motivada porque a conta dela nessas redes sociais foi hackeada e está sendo usada para aplicar golpes (como o golpe do PIX) e divulgação de conteúdos pornográficos.
2. Tutela de Urgência
O juiz Wanderley José Cardoso deferiu o pedido de medida liminar (uma decisão provisória e urgente) para que a empresa ré (Facebook) lhe desse acesso novamente às suas contas no Instagram e Facebook, usando o e-mail.
3. Análise do Juiz
O juiz, ao analisar as provas e argumentos apresentados, concluiu que existe perigo na demora da decisão, pois a continuação do uso indevido das contas pode causar mais danos à imagem da autora.
Além disso, o juiz reconheceu que a autora parece ser a legítima titular das contas, baseando-se em fotografias e documentos pessoais.
4. Decisão Judicial
Com base no Código do Consumidor e no Marco Civil da Internet, o juiz deferiu (aceitou) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Isso significa que ele ordenou que o Facebook forneça à autora os dados (login e senha) necessários para acessar suas contas no Instagram e Facebook dentro de 24 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
5. Comunicação da Decisão
O juiz ordenou que a decisão fosse comunicada ao Facebook para cumprimento imediato e também à autora da ação através de seu advogado.
Um dos advogados da autora Vinicius Valentin Raduan Miguel disse que não poderia comentar o caso concreto por questões éticas e de privacidade da cliente.
O processo tramita em primeiro grau, no TJ/RO.
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