Procedimentos visam apurar eventuais irrgularidades e melhorar iluminação pública próxima ao campus
Porto Velho, RO – Em uma série de medidas administrativas, o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon e Gabriel de Amorim Silva Ferreira, lançou três portarias direcionadas à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) visando melhorar a integração e o acesso de estudantes indígenas, além de tratar da segurança infraestrutural na região do campus.
A primeira portaria, de número 12, foi emitida em 10 de abril de 2024, e tem como objetivo apurar a regularidade da oferta e do preenchimento de vagas destinadas a estudantes indígenas. O texto enfatiza a necessidade de medidas contra fraudes no sistema de cotas. Para tal, foi convertido um procedimento administrativo em inquérito civil, com ações designadas para garantir a execução.
A segunda portaria, número 21, emitida em 28 de abril de 2024, foca na segurança pública nas proximidades da universidade. Após constatar a ausência de iluminação pública adequada na BR-364, trecho que afeta diretamente a comunidade universitária, foi instaurado um inquérito civil para investigar e resolver o problema, apontando um conflito de atribuições entre órgãos responsáveis que resulta em riscos para a população.
Por último, a Recomendação nº 2, datada de 9 de maio de 2024, especifica medidas para a UNIR convocar candidatos indígenas para aferição de heteroidentificação no Processo Seletivo Discente 2024. O procurador Gabriel de Amorim Silva Ferreira recomenda ações para assegurar a transparência e eficácia das convocações e matrículas, visando a eliminação de discrepâncias e o preenchimento completo das vagas destinadas.
Cada uma dessas portarias e recomendações reflete o compromisso do Ministério Público Federal em garantir que os direitos dos estudantes indígenas sejam respeitados e que a infraestrutura ao redor do campus seja segura e adequada para todos que transitam pelo local. As medidas também destacam a importância da integridade nos processos seletivos e infraestruturais que impactam diretamente a comunidade acadêmica e local.
PORTARIA 01:
PORTARIA 02:
PORTARIA 03:
Fonte: Rondônia Dinâmica
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