O benefício oferecido pela empresa consiste em disponibilização de bilhete aéreo sem reserva confirmada e com valor promocional previamente estabelecido aos trabalhadores e parceiros
Gol pede recuperação judicial — Foto: Dado Galdieri/Bloomberg
Porto Velho, Rondônia - Uma comissária de bordo da Gol Linhas Aéreas foi demitida por justa causa após emitir 97 passagens indevidamente. A demissão virou caso de Justiça e foi analisado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que avaliou que a ex-funcionária fez uso inadequado e se aproveitou do benefício de viagem concedido pela empresa para comercializar os bilhetes.
Segundo os documentos apresentados em juízo, a Gol abriu uma sindicância interna, que levou um ano, para apurar as suspeitas de que a comissária descumpriu o regulamento interno do programa, com indícios de comercialização de bilhetes aéreos, o que é proibido.
O benefício é oferecido para funcionários da empresa aérea, com várias especificidades que variam de acordo com o cargo. O funcionário elegível pode obter bilhete aéreo sem reserva confirmada e com valor promocional previamente estabelecido, muitas vezes pagando apenas a taxa de embarque e sendo admitido o embarque apenas se houver lugar sobrando na aeronave.
Durante a audiência, em São Paulo, a funcionária afirmou que foi o ex-marido dela que se conectou ao sistema “algumas vezes” para emissão de passagens com o login dela. A desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa avaliou que, mesmo nesse cenário, a conduta viola a regra que determina o uso pessoal e intransferível de senha, “sendo considerada falta grave”, conforme os manuais do programa aos quais a mulher relatou ter tido acesso.
Na decisão, a desembargadora também afirmou que mesmo não tendo sido evidenciado, na conduta fraudulenta, a culpa da trabalhadora — que muitas vezes estava viajando quando os bilhetes foram emitidos —, houve descumprimento dos deveres do cargo, principalmente com relação à disponibilização da senha.
Para a desembargadora, pouco importou se as passagens foram comercializadas de fato, ou não. A magistrada entendeu que a pena foi aplicada por mau procedimento, e não por ato de improbidade. Mas, segundo ela, o “comportamento ilícito” foi mais que suficiente para a justa causa.
Procurada pelo GLOBO, a Gol afirmou que não comenta decisões judiciais.
Fonte: O GLOBO
Porto Velho, Rondônia - Uma comissária de bordo da Gol Linhas Aéreas foi demitida por justa causa após emitir 97 passagens indevidamente. A demissão virou caso de Justiça e foi analisado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que avaliou que a ex-funcionária fez uso inadequado e se aproveitou do benefício de viagem concedido pela empresa para comercializar os bilhetes.
Segundo os documentos apresentados em juízo, a Gol abriu uma sindicância interna, que levou um ano, para apurar as suspeitas de que a comissária descumpriu o regulamento interno do programa, com indícios de comercialização de bilhetes aéreos, o que é proibido.
O benefício é oferecido para funcionários da empresa aérea, com várias especificidades que variam de acordo com o cargo. O funcionário elegível pode obter bilhete aéreo sem reserva confirmada e com valor promocional previamente estabelecido, muitas vezes pagando apenas a taxa de embarque e sendo admitido o embarque apenas se houver lugar sobrando na aeronave.
Durante a audiência, em São Paulo, a funcionária afirmou que foi o ex-marido dela que se conectou ao sistema “algumas vezes” para emissão de passagens com o login dela. A desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa avaliou que, mesmo nesse cenário, a conduta viola a regra que determina o uso pessoal e intransferível de senha, “sendo considerada falta grave”, conforme os manuais do programa aos quais a mulher relatou ter tido acesso.
Na decisão, a desembargadora também afirmou que mesmo não tendo sido evidenciado, na conduta fraudulenta, a culpa da trabalhadora — que muitas vezes estava viajando quando os bilhetes foram emitidos —, houve descumprimento dos deveres do cargo, principalmente com relação à disponibilização da senha.
Para a desembargadora, pouco importou se as passagens foram comercializadas de fato, ou não. A magistrada entendeu que a pena foi aplicada por mau procedimento, e não por ato de improbidade. Mas, segundo ela, o “comportamento ilícito” foi mais que suficiente para a justa causa.
Procurada pelo GLOBO, a Gol afirmou que não comenta decisões judiciais.
Fonte: O GLOBO
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