São dez casos distintos. Cabem recursos em todos eles
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia emitiu diversas decisões condenando a Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. ao pagamento de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. As sentenças, que somam mais de R$ 45.000,00 em indenizações, foram proferidas por diferentes juízes e desembargadores e estão detalhadas a seguir:
Caso 1- Processo: 7011651-03.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
A autora da ação moveu uma ação de reparação por danos morais contra a Azul Linhas Aéreas, alegando que seu voo foi antecipado em cinco dias, resultando em prejuízos financeiros com diárias adicionais de hotel. A sentença determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 2
- Processo: 7015694-80.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
O autor da ação relatou alterações reiteradas no seu voo, que resultaram em prejuízos financeiros. A decisão foi semelhante ao caso anterior, com a Azul Linhas Aéreas sendo condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 3
- Processo: 7025141-70.2024.8.22.0001
- Vara: 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho
- Juíza: Marina Murucci Monteiro
O autor da ação enfrentou cancelamento de voo e teve que completar sua viagem de Recife a João Pessoa por via terrestre, com atraso significativo e perda de despesas pré-pagas. A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 4
- Processo: 7014259-71.2023.8.22.0005
- Vara: 5ª Vara Cível de Ji-Paraná
- Juiz: Marcos Alberto Oldakowski
Os autores da ação alegaram que, devido ao atraso e cancelamento de voo, foram obrigados a viajar de Cuiabá a Porto Velho de ônibus, causando-lhes grande desconforto. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.000,00 por danos morais para cada autor. Cabe recurso da sentença.
Caso 5
- Processo: 7025461-92.2023.8.22.0002
- Vara: 1ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
O autor da ação teve seu voo cancelado e foi realocado sem aviso prévio, resultando em perdas financeiras e estresse significativo. A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 6
- Processo: 7025998-88.2023.8.22.0001
- Vara: 2ª Vara Cível de Porto Velho
- Juiz: Carlos Eduardo Camargo de Castro
A autora da ação processou a Azul Linhas Aéreas após cancelamento de voo que resultou em perda de compromissos importantes e despesas extras. A empresa foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 7
- Processo: 7026014-75.2023.8.22.0002
- Vara: 1ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
O autor da ação alegou que seu voo foi cancelado sem aviso e sem assistência adequada, resultando em despesas extras e grande estresse. A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 8
- Processo: 7026223-04.2023.8.22.0001
- Vara: 3ª Vara Cível de Porto Velho
- Juíza: Alessandra Sanaiote
A autora da ação enfrentou cancelamento de voo e falta de assistência adequada, resultando em despesas extras e estresse significativo. A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 9
- Processo: 7026456-18.2023.8.22.0001
- Vara: 4ª Vara Cível de Porto Velho
- Juiz: Roberto Gil de Oliveira
O autor da ação teve seu voo cancelado e sofreu com a falta de assistência da Azul Linhas Aéreas, resultando em prejuízos financeiros. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.500,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Caso 10
- Processo: 7026698-51.2023.8.22.0002
- Vara: 2ª Vara Cível de Ariquemes
- Juíza: Ana Paula Mourão Pereira Fernandes
A autora da ação alegou que seu voo foi cancelado sem aviso prévio e sem assistência adequada, resultando em grandes transtornos. A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais. Cabe recurso da sentença.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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