Penário da Câmara dos Deputados: regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada nesta terça-feira com 303 votos — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Porto Velho, Rondônia - Era para a Câmara ter votado, nesta terça-feira, apenas uma discussão técnica sobre o comitê gestor, mas acabou sobrando para o contribuinte. É que os deputados incluíram no texto a incidência de imposto de herança para planos de previdência privada complementar.
Esses planos já pagam tributos e em vários países do mundo são estimulados, diante da importância de investimentos de longo prazo para o aumento a taxa de poupança e, consequentemente, da taxa de investimento e do crescimento da economia. Por aqui, no entanto, passarão a pagar também imposto na transmissão para os seus herdeiros.
As previdências enquadradas como VGBL terão uma situação melhor, porque foram entendidos como seguro e, dessa forma, ficou decidido que imposto de herança só incidirá se a aplicação tiver sido feita por um prazo inferior a cinco anos. Os planos do tipo PGBL, no entanto, não terão como escapar. Da perspectiva dos estados, é bom por que regulamenta a cobrança, vários entes da federação já realização a arrecadação desse tributo.
Do ponto de vista do Fisco, de forma geral, a grande preocupação era o fato de a previdência privada ter passado a ser usada para planejamento sucessório, justamente para fugir do imposto de herança. Era preciso organizar e dar mais transparência a essa questão. Mas não se pode esquecer que ainda há uma discussão judicial sendo travada no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se pode ou não incidir imposto de herança sobre o VGBL. A decisão do Supremo terá repercussão geral.
A outra mudança incluída pela Câmara que afeta o contribuinte, a do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal, foi positiva. Isto porque o comprador poderá decidir quando pagará o ITBI, se no ato da assinatura do contrato de compra e venda ou no momento do registro do imóvel. Se desejar fazer antes do registro, o contribuinte terá um desconto de, pelo menos, 50% do imposto estabelece a nova regra. Uma das vantagens de ser opcional é, o fato de que o contrato de compra e venda nem sempre se realizar, é possível desistir da transação ainda nessa etapa.
Mas o fato é que a Reforma Tributária deu mais um passo com a aprovação na Câmara, por larga margem de votos, 303 a 142, da regulamentação do comitê gestor. Esse comitê vai funcionar como uma espécie de Receita Federal de estados e municípios, atuando na distribuição dos recursos arrecadados com o IBS. Nesta quarta-feira serão votados ainda os destaques, mas as decisões mais importantes já foram tomadas na Câmara.
Já no Senado tramita o texto mais amplo da Reforma Tributária, o pacote que trata de isenções, cashback, Imposto Seletivo, aprovado na Câmara em julho. E ao que tudo indica, lá o processo será mais longo do que foi a tramitação da regulamentação agora na Câmara. O relator do texto e o presidente do Senado já sinalizaram que só pretendem votar o texto depois das eleições municipais.
Fonte: O GLOBO
Esses planos já pagam tributos e em vários países do mundo são estimulados, diante da importância de investimentos de longo prazo para o aumento a taxa de poupança e, consequentemente, da taxa de investimento e do crescimento da economia. Por aqui, no entanto, passarão a pagar também imposto na transmissão para os seus herdeiros.
As previdências enquadradas como VGBL terão uma situação melhor, porque foram entendidos como seguro e, dessa forma, ficou decidido que imposto de herança só incidirá se a aplicação tiver sido feita por um prazo inferior a cinco anos. Os planos do tipo PGBL, no entanto, não terão como escapar. Da perspectiva dos estados, é bom por que regulamenta a cobrança, vários entes da federação já realização a arrecadação desse tributo.
Do ponto de vista do Fisco, de forma geral, a grande preocupação era o fato de a previdência privada ter passado a ser usada para planejamento sucessório, justamente para fugir do imposto de herança. Era preciso organizar e dar mais transparência a essa questão. Mas não se pode esquecer que ainda há uma discussão judicial sendo travada no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se pode ou não incidir imposto de herança sobre o VGBL. A decisão do Supremo terá repercussão geral.
A outra mudança incluída pela Câmara que afeta o contribuinte, a do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal, foi positiva. Isto porque o comprador poderá decidir quando pagará o ITBI, se no ato da assinatura do contrato de compra e venda ou no momento do registro do imóvel. Se desejar fazer antes do registro, o contribuinte terá um desconto de, pelo menos, 50% do imposto estabelece a nova regra. Uma das vantagens de ser opcional é, o fato de que o contrato de compra e venda nem sempre se realizar, é possível desistir da transação ainda nessa etapa.
Mas o fato é que a Reforma Tributária deu mais um passo com a aprovação na Câmara, por larga margem de votos, 303 a 142, da regulamentação do comitê gestor. Esse comitê vai funcionar como uma espécie de Receita Federal de estados e municípios, atuando na distribuição dos recursos arrecadados com o IBS. Nesta quarta-feira serão votados ainda os destaques, mas as decisões mais importantes já foram tomadas na Câmara.
Já no Senado tramita o texto mais amplo da Reforma Tributária, o pacote que trata de isenções, cashback, Imposto Seletivo, aprovado na Câmara em julho. E ao que tudo indica, lá o processo será mais longo do que foi a tramitação da regulamentação agora na Câmara. O relator do texto e o presidente do Senado já sinalizaram que só pretendem votar o texto depois das eleições municipais.
Fonte: O GLOBO
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