Porto Velho, Rondônia - Dois relevantes decretos foram sancionados pelo governo de Rondônia no dia 27 de agosto. Os Decretos n° 29.420 e n° 29.421 ampliam os benefícios fiscais para a aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência (PcD). As novas regulamentações aumentam o teto de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), garantindo mais inclusão e acessibilidade para essa parcela da população.
Esta mudança, realizada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), só foi possível por meio de um convênio deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O primeiro auditor fiscal cego, Jailton Delogo, a assumir o cargo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), avalia com satisfação a iniciativa do governo tanto no aumento do teto quanto na inclusão de pessoas com síndrome de Down e autismo, uma mudança que já era há muito esperada, garantindo inclusão e acessibilidade. “É muito bacana constatar que o governo de Rondônia acena de forma favorável para as pessoas com deficiência, consolidando os direitos”, declarou.
O secretário-adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, reforçou a preocupação da Sefin com o público de PcDs. “A ampliação dos benefícios fiscais representa um avanço importante para garantir que um número maior de cidadãos tenha acesso a esses direitos, simplificando o processo e ampliando o alcance do benefício.”
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essas novas regras foram estabelecidas para atender às demandas da população, ampliando o acesso, para garantir mais liberdade e mobilidade para todos.
Entenda as mudanças e saiba como garantir os seus direitos
Decreto n° 29.420, eleva o limite para a isenção parcial do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Antes, apenas veículos de até R$ 70 mil eram beneficiados com isenção parcial do ICMS. Com a medida, veículos novos de até R$ 120 mil agora estão contemplados integralmente;
Decreto n° 29.421, amplia o teto de isenção total do IPVA, de R$ 70 mil para R$ 120 mil. Neste caso, tanto para veículos novos quanto usados, desde que não ultrapasse o teto.São contemplados para recebimento dos benefícios as pessoas com deficiência, autistas e pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down. Os decretos também facilitam o acesso aos benefícios fiscais, permitindo que laudos médicos, necessários para a comprovação de deficiência, possam ser emitidos por serviços privados, além dos emitidos por instituições públicas, tornando o processo mais ágil e acessível.
É importante destacar que, o veículo deve estar no nome da pessoa com deficiência, porém, podendo ser eleitos até três condutores. Para solicitar os benefícios, os interessados podem acessar a Agência Virtual da Sefin, disponível no site oficial do órgão, onde estão listadas as condições de acesso, a documentação necessária, as etapas e os prazos.
Conheça outros benefícios oferecidos pela Sefin para pessoas com deficiência (PcD)
- Isenção de impostos para cadeiras de rodas e muletas: Saídas de cadeiras de rodas e muletas feitas por fabricantes que tenham, pelo menos, um percentual de funcionários com deficiência são isentas de impostos (Convênio ICMS 133/93).
- Doações de computadores para inclusão digital: Doações de computadores usados (seminovos) para escolas públicas especiais, associações de pessoas com deficiência e comunidades carentes, feitas diretamente pelos fabricantes, são beneficiadas com isenção de impostos (Convênio ICMS 43/99).
- Equipamentos adaptados para PcD: Equipamentos como mouses, que são controlados pelo movimento dos olhos, e outros acessórios destinados a pessoas com deficiência, têm isenção de impostos para facilitar o acesso (Convênio ICMS 38/91).
- Veículos com isenção de impostos para PcD: A compra de veículos novos por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de Down ou autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal, tem isenção de impostos (Convênio ICMS 38/12).
- Transporte gratuito para idosos e PcD*: Empresas de transporte rodoviário intermunicipal têm direito a um crédito que cobre o valor do imposto nas passagens gratuitas oferecidas para pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, conforme definido pela Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004.
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