Vale a pena atualizar valor de imóvel para pagar menos IR? Para quem vale o desconto?

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Vale a pena atualizar valor de imóvel para pagar menos IR? Para quem vale o desconto?

Receita publica regra que corta imposto sobre ganho com valorização do bem, mas benefício integral só é alcançado em 15 anos

Nova regra permite que os proprietários atualizem o valor de seus imóveis até dezembro deste ano — Foto: Arquivo

Porto Velho, Rondônia -
Donos de imóveis já podem atualizar o valor de seus bens pagando menos imposto se optarem, até 16 de dezembro, por pagar antecipadamente o montante devido sobre o ganho de capital com a valorização desse patrimônio.

A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a norma que permite a cobrança reduzida de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e sua avaliação atual de mercado, mas o benefício é gradativo e só é obtido integralmente se o bem não for vendido em 15 anos.

A proposta foi sancionada pelo governo como parte das medidas de aumento da arrecadação para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.

A alíquota de IR que incide sobre ganho de capital na venda de imóveis varia hoje entre 15% e 22,5%, sendo o menor percentual válido para ganhos de até R$ 5 milhões. Daí em diante, a alíquota vai subindo de forma progressiva.

Com a nova oportunidade aberta pela Receita, o proprietário pode optar por atualizar o valor do seu imóvel na declaração de IR e pagar o imposto sobre ganho de capital de forma antecipada e de uma só tacada, a uma taxa de 4%. Já empresas (pessoas jurídicas) pagariam 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), ante os 34% das duas alíquotas somadas sem a redução oferecida agora.

O ponto de atenção está no fato de que o dono do imóvel teria de esperar 15 anos para ter o benefício integral ao vender seu bem, alerta a advogada Debora Bacellar de Almeida, sócia de Tributário do BMA Advogados, lembrando que a taxação só começa a ficar abaixo dos 15% a partir do sétimo ano.

— O benefício não é oferecido a quem vender o imóvel em três anos. Se a pessoa aderir ao pagamento antecipado e fechar a venda nesse prazo, pagará 19% sobre o ganho de capital — explica a advogada.

Como o benefício integral desse desconto só é integralmente obtido pelos proprietários depois de 15 anos, especialistas avaliam que, para optar por esse modelo de pagamento, o dono de um imóvel deve considerar quando planeja vendê-lo.

— O principal desafio dessa medida está no longo prazo para obtenção do desconto integral, que ocorre após 15 anos — diz Almeida. — Quem for vender o imóvel antes disso, só tem alguma vantagem a partir do sétimo ano, quanto a taxação do ganho fica abaixo de 15%.

Ainda assim, diz a especialista, o tributo desembolsado antecipadamente poderia ser direcionado a uma aplicação financeira que poderia garantir ganho maior no longo prazo.

Sem benefício em 3 anos

O tributarista Felipe Costa, sócio do MV Costa Advogados, explica que, até então, o custo de aquisição do imóvel só podia ser alterado em caso de despesas com construção, ampliação ou reforma. Com a mudança, a atualização poderá ocorrer até 16 de dezembro, mediante o pagamento do tributo a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita.

Como a nova norma traz redução progressiva da taxação do ganho de capital, Costa avalia que ela é especialmente benéfica para quem possui um bem declarado com um valor muito abaixo do atual valor de mercado e pretende mantê-lo pelos próximos 15 anos:

— Essa redução é maior quanto mais tempo a pessoa ou empresa mantiver o imóvel após a atualização.

Debora, do BMA, ressalta que a antecipação tem de ser pensada com ainda mais atenção por pessoas que, adiante, possam ter de vender seu imóvel por valor inferior ao usado como referência para uma atualização de preço agora. Essa perda de valor não é dedutível.

Há casos em que não há cobrança de IR sobre ganho de capital pela venda de imóveis. Um deles é quando a pessoa física vende seu imóvel por um valor de até R$ 440 mil. Outro é quando ela vende um imóvel residencial e adquire outro, de maior valor, num prazo de até 180 dias.

Outras regras reduzem a taxação do ganho de capital com a venda do bem conforme a idade do imóvel.


Fonte: O GLOBO

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