Transparência sob as sombras: Rondônia e a jornada secreta dos recursos públicos
Rondônia, 1º de novembro de 2024 – O governo de Rondônia, em uma sequência impressionante de avanços no campo da “transparência controlada”, resolveu nos brindar com mais um toque de mistério: uma viagem de 16 dias do Secretário de Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos, ao exterior. Embora a missão ambientalista receba o apoio financeiro do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (FUNCLIMA), os detalhes serão mantidos em absoluto sigilo até 2029, porque – afinal – nada é mais ambiental do que um governo que planta mistério e colhe sigilo.
Se o decreto de fevereiro, que blindou informações sobre as visitas ao gabinete do governador e despesas pessoais do mandatário, foi um tiro certeiro na LAI (Lei de Acesso à Informação), agora temos uma nova adição: sigilo absoluto sobre viagens custeadas pelo dinheiro público, inclusive aquelas de caráter “ambiental”. E se alguém ousar questionar? Bom, terá de aguardar pacientemente cinco anos, até que as cortinas de ferro da transparência se levantem, pelo menos para aqueles que ainda lembrarem da viagem.
Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, esses avanços na arte do “sigilo preventivo” são uma afronta aos direitos constitucionais de publicidade e controle social, essenciais em uma democracia. E, convenhamos, há algo poético no conceito de “viagem climática sigilosa”. Quem sabe o secretário não está fazendo estudos secretos sobre como a falta de ar fresco da informação pública impacta o meio ambiente de Rondônia?
A política ambiental do estado vai muito bem, obrigada – mas, claro, de maneira sigilosa. Porque, como já sabemos, a real sustentabilidade é manter as informações guardadas em um arquivo inatingível, longe dos olhos da sociedade, assim como o conhecimento sobre o que realmente se faz com o dinheiro público.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme processo administrativo SEI 0014.001883/2024-00.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, a viagem do Secretário de Estado MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, no período de 8 a 24 de novembro de 2024, conforme informação classificada em grau reservado, de acordo com o Art 24 da Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, com ônus de diárias e traslado para fonte 1.759.0.08064 - recursos vinculados a fundos - FUNCLIMA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0054230809
Atenciosamente; Edjales Benicio de Brito
Porta Voz da Rede Sustentabilidade de Porto Velho.
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