TCE/RO apura irregularidades em PPP para gestão de resíduos sólidos em Porto Velho

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Brasil 364

TCE/RO apura irregularidades em PPP para gestão de resíduos sólidos em Porto Velho

364 - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) iniciou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para investigar possíveis irregularidades na contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município de Porto Velho. O caso envolve questionamentos apresentados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e coloca em pauta questões ambientais e administrativas da gestão municipal.



De acordo com a denúncia apresentada pela ANAMMA, representada pelo advogado Luís Marcelo Marcondes Pinto, o processo licitatório, formalizado por meio do Edital de Concorrência Pública nº 003/2021/CPLOBRAS, apresenta diversas irregularidades, especialmente no que se refere ao licenciamento ambiental.

Entre os principais pontos levantados estão:

Incompatibilidade no licenciamento ambiental: O estudo de impacto ambiental realizado considera a disposição de 2 mil toneladas de lixo por mês, enquanto o edital previa 12 mil toneladas mensais.

Localização inadequada: O empreendimento estaria sendo instalado em área de preservação permanente (APP), em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de APPs para fins não essenciais.

Desatualização dos estudos ambientais: O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado entre 2010 e 2011, estaria defasado frente à evolução da legislação ambiental e mudanças socioeconômicas na região.

Descumprimento do Código Florestal: Falta de demarcação da Reserva Legal do imóvel onde será instalado o aterro sanitário.

Decisão monocrática do TCE/RO

O conselheiro relator, Jailson Viana de Almeida, determinou a realização de diligências preliminares antes de decidir sobre o arquivamento ou o prosseguimento da ação de controle específica. Em sua decisão, o relator destacou a importância de proteger o meio ambiente, conforme prevê o artigo 225 da Constituição Federal.

As seguintes medidas foram determinadas:

1. Solicitação de informações e esclarecimentos ao prefeito Leonardo Barreto de Moraes, ao controlador-geral adjunto Jhony Milson Martins e ao secretário de Meio Ambiente, Vinicius Raduan Miguel.

2. Intimação da ANAMMA e do Ministério Público de Contas para acompanharem o processo.

3. Publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RO.

Os envolvidos têm 15 dias para responder às solicitações do Tribunal. O descumprimento pode acarretar penalidades pecuniárias previstas na legislação estadual. Após a coleta das informações, o TCE/RO decidirá se há elementos suficientes para uma fiscalização mais aprofundada ou se o caso será arquivado.

A controvérsia expõe a fragilidade do planejamento ambiental e administrativo no município de Porto Velho. Especialistas alertam que a correta gestão dos resíduos sólidos é crucial para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A sociedade civil e entidades ambientais acompanham de perto o caso, que pode servir de precedente para o fortalecimento da fiscalização e da transparência em projetos de infraestrutura no estado.

Fonte: Brasil364

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